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EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DESVIO FUNCIONAL

A diferença salarial por desvio de função exige demonstração, plena e robusta, do exercício efetivo de atribuições de funções diversas daquelas para as quais fora contratado, ensejando um "plus" salarial, em atenção ao comando contido no artigo 460 da CLT. Recurso não provido.

TRT/SP - 01463200203802000 - RO - Ac. 10ªT 20040224320 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 25/05/2004

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