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CONVENÇÃO COLETIVA - EXTENSÃO

A conciliação é a finalidade precípua desta Justiça. Tendo as partes se conciliado, entendo que a demanda alcançou seu objetivo. Quanto à parte não acordante, tendo em vista os princípios da Justiça Social e Isonomia, devem ser mantidas as condições remuneratórias e de trabalho numa mesma região geo-econômica. Aplica-se a norma celebrada com o SINAMGE.

(TRT/SP - 20277200300002009 - DC - Ac. SDC 2004002385 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 09/11/2004)

Art. 611 CLT

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