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CONVENÇÃO COLETIVA - CLÁUSULAS PROGRAMÁTICAS

Convenção Coletiva. Cláusulas programáticas. Na convenção coletiva as partes resolvem autônoma e diretamente o conflito dentro dos limites de suas conveniências, com avanços e recuos até o acertamento de um ponto comum de entendimento. Já a solução judicial deve conter-se nos limites da contenda, sem avançar e ater-se a tópicos e temas meramente programáticos ou que apenas repetem texto de lei, sem qualquer demonstração de estarem aparelhadas de força suficiente para compor o conflito que se deve resolver.

(TRT/SP - 20066200400002007 - DC - Ac. SDC 2004002296 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 05/11/2004)

Art. 611 CLT

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