Jurisprudência Trabalhista |
SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTOS MENSAIS E SUCESSIVOS Configura-se abusiva e ilegal a imposição, por parte do sindicato profissional, de contribuição confederativa em caráter permanente, ou seja, com descontos mensais e sucessivos sobre os salários dos trabalhadores, como se a referida contribuição fosse um tributo devido à entidade de classe. Ao instituir a contribuição com essas características, o sindicato violou o princípio da intangibilidade dos salários, praticando verdadeira "derrama contributiva". Ação declaratória de nulidade de cláusula de convenção coletiva que se julga parcialmente procedente. TRT/SP - 20220200300002000 - ADN - Ac. SDC 2004001010 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 30/04/2004 |