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SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Contribuição Assistencial. Associados e não associados. A contribuição assistencial fixada em norma coletiva, é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações. Considerar-se que os não filiados não devem sofrer o desconto seria o mesmo que incitá-los a não se filiar sob a vantagem de não arcarem com o débito, sendo que, ao contrário, não pode o sindicato deixar de preservar os direitos de todos os trabalhadores da categoria, indistintamente, já que é seu dever defendê-los.

TRT/SP - 00143200325202007 - RO - Ac. 6ªT 20040225741 - Rel. VALDIR FLORINDO - DOE 28/05/2004

Art. 611 CLT

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