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SINDICATO - COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA - SINDICATO PATRONAL E EMPRESA

A locução "mesmo quando" utilizada no art. 1o. da Lei 8.984/95 tem sentido de "ainda que" ou "ainda quando". A 2ª oração, iniciada pelo "mesmo quando", não limita o alcance da 1ª oração da mesma frase em que se consubstancia o citado art. 1º. Competência da Justiça do Trabalho também para a lide entre Sindicato patronal e empresa na cobrança de contribuição assistencial ou confederativa.

TRT/SP - 00938200101002005 - RO - Ac. 6ªT 20040140797 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 23/04/2004

Art. 580 CLT

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