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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CONCILIAÇÃO

Mandado de Segurança. Extinção da reclamação trabalhista, sem exame do mérito. Ausência de menção à negociação extrajudicial. Violação do direito de ação. A ausência de menção na petição inicial da reclamação trabalhista, referente à tentativa de conciliação extrajudicial perante a Comissão de Conciliação Prévia, não exclui da apreciação desta Justiça Especializada qualquer lesão ou ameaça a direitos, conforme a previsão constitucional do inciso XXXV do artigo 5º, sob pena de violar direito líquido e certo do jurisdicionado.

(TRT/SP - 11015200300002003 - MS - Ac. SDI 2004022483 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 05/10/2004)

Art. 625-A CLT

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