Jurisprudência Trabalhista |
CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - ENQUADRAMENTO Categoria profissional diferenciada - Norma Coletiva - Abrangência Empregado pertencente à categoria profissional diferenciada tem direito às vantagens previstas em instrumentos coletivos de sua categoria, ainda que o empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria patronal na elaboração dos mesmos, em razão do "efeito ultralitigantes" das normas coletivas. TRT/SP - 00913200200602003 - RO - Ac. 10ªT 20040194137 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 11/05/2004 Art. 511 da CLT |