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ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SUPRESSÃO DE SALÁRIO - PRESCRIÇÃO - ART. 468 DA CLT

A intangibiidade salarial encontra proteção na lei ordinária (CLT, 468) e na constituição federal (CF, 7º, VI). A redução do salário compreende a exceção da Súmula 294 do TST, que não admite a prescrição total.

TRT/SP - 01963200246102002 - RO - Ac. 6ªT 20040140940 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 23/04/2004

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