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ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SUPRESSÃO DE SALÁRIO - PRESCRIÇÃO - ART. 468 DA CLT

Prescrição. Irredutibilidade do salário. Alteração do pactuado. A alteração de cláusula do contrato é nula (CLT, 468) se produzir prejuízo ao empregado. A irredutibilidade é assegurada por preceito de lei (CF/88, 7º, VI), fazendo o assunto situar-se na exceção do Enunciado 294 do TST.

TRT/SP - 01498199800802000 - RO - Ac. 6ªT 20040141424 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 23/04/2004

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