Jurisprudência Trabalhista |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SUPRESSÃO DE SALÁRIO - PRESCRIÇÃO - ART. 468 DA CLT Prescrição. Irredutibilidade do salário. Alteração do pactuado. A alteração de cláusula do contrato é nula (CLT, 468) se produzir prejuízo ao empregado. A irredutibilidade é assegurada por preceito de lei (CF/88, 7º, VI), fazendo o assunto situar-se na exceção do Enunciado 294 do TST. TRT/SP - 01498199800802000 - RO - Ac. 6ªT 20040141424 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 23/04/2004 |