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TRABALHO NOTURNO

Adicional. Cálculo

DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO

Estabelecendo as normas coletivas anexadas à exordial ajuste especial acerca do adicional noturno, devem prevalecer porque aplicáveis às categorias laboral e patronal, pelo que devidas são as diferenças deferidas em 1º. grau, cuja limitação temporal, só em recurso arguída, não pode ser admitida, eis que preclusa. Apelo patronal neste ponto improvido

TRT-SP 02980152824 RO - Ac. 07ªT. 02990204800 - DOE 28/05/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 73 CLT

 

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