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VENDAS POR TELEMARKETING - TELEFONISTA - ART. 227 DA CLT - ENUNCIADO 178 TST

O exercício de vendas por telemarketing não autoriza a equiparação às funções de telefonista, que tem a jornada reduzida em virtude do complexo de atividades em mesas operadoras. Assim, inaplicável o disposto no art. 227 da CLT e no Enunciado 178 do C. TST.

TRT-SP 02980523148 - RO - Ac. 07ªT. 19990510400 - DOE 29/10/1999 - Rel. RICARDO PATAH