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TELEFONISTA - JORNADA - OPERADOR DE TELEMARKETING - APLICAÇÃO DO ARTIGO 227 DA CLT

Não se pode equiparar operador de telemarketing à telefonista, pois o reclamante não fazia ou recebia ligações para passar para outras pessoas. Apenas usava o telefone para fazer o seu mister, isto é, vendas, mas não transferia ou fazia ligações para outras pessoas, como ocorre com a telefonista. A jornada do reclamante era de 8 horas.

TRT-SP 02980521021 - RO - Ac. 03ªT. 19990501001 - DOE 05/10/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

ART. 227 DA CLT