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TELEFONISTA

Jornada

JORNADA EXTRAORDINÁRIA FUNDADA NO ART. 227 DA CLT.

Inviável o enquadramento do Autor nesse dispositivo legal, sob alegação de que se utilizava de fones de ouvido ou equipamento similar, se a prova pericial deixou claro que os fones eram utilizados de forma intermitente, sobre os ombros, e não diretamente nos ouvidos, limitando-se a emitir pequenos ruídos, diferentemente das atividades dos telefonistas, telegrafistas, etc., pelo que tal prova técnica é de prevalecer sobre a testemunhal produzida, havendo de ser mantido o julgado de origem, no particular

TRT-SP 02980099087 RO - Ac. 07ªT. 19990359981 - DOE 30/07/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

ART. 227 DA CLT