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Representação da categoria e individual. Substituição processsual

Substituição processual

O Sindicato, autorizado pelo parágrafo 2º do artigo 195, da CLT, pode propor ação como substituto processual de associados, pleiteando adicional de insalubridade ou periculosidade. A autorização se limita à propositura da ação, não podendo como substituto processual transigir sobre direito individual do associado

TRT-SP 02980125193 RO - Ac. 06ªT. 02990035472 - DOE 26/02/1999 - Rel. SERGIO PRADO DE MELLO