rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

SEGURO-DESEMPREGO

Geral

Indenização

Omissão do empregador de fornecer guia de seguro-desemprego. O fornecimento das guias do seguro-desemprego é obrigação de fazer do Empregador. Sua inércia causa prejuízo ao Empregado que deixa de receber o benefício que lhe cabe, devendo ser convertida em obrigação de indenização pecuniária tendo em vista o dano causado. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Inaplicabilidade da multa do art. 477 da CLT. Tratando-se de verbas rescisórias deferidas em juízo em razão da descaracterização da justa causa, inaplicável a multa do § 8º do referido artigo, eis que, em seu § 6º, estabelece prazo para quitação, estando, portanto, vedada a interpretação ampliativa abrangendo verbas decorrentes da condenação em juízo.

TRT-SP 02980200845 RO - Ac. 04ªT. 02990184117 - DOE 07/05/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI