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SEGURO-DESEMPREGO

Geral

Indenização

Omissão do empregador de fornecer guia de seguro-desemprego. O fornecimento das guias do seguro-desemprego é obrigação de fazer do Empregador. Sua inércia causa prejuízo ao Empregado que deixa de receber o benefício que lhe cabe, devendo ser convertida em obrigação de indenização pecuniária tendo em vista o dano causado. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Inaplicabilidade da multa do art. 477 da CLT. Tratando-se de verbas rescisórias deferidas em juízo em razão da descaracterização da justa causa, inaplicável a multa do § 8º do referido artigo, eis que, em seu § 6º, estabelece prazo para quitação, estando, portanto, vedada a interpretação ampliativa abrangendo verbas decorrentes da condenação em juízo.

TRT-SP 02980200845 RO - Ac. 04ªT. 02990184117 - DOE 07/05/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI

 

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