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SALÁRIO-UTILIDADE

Transporte

VALE-TRANSPORTE. VALE REFEIÇÃO.

Não tem direito a título indenizatório do vale transporte, quando confessa o autor que sequer pleiteou o benefício junto à empresa, demonstração eloqüente de que dele não necessitava. E indevida a indenização a título de vale-refeição, quando a empresa oferecia gratuitamente a refeição e o obreiro se negava a aceitá-la.

TRT-SP 02980397380 RO - Ac. 05ªT. 19990358519 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Art. 458 CLT

 

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