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SALÁRIO-UTILIDADE

Transporte

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva. Deve ser suficiente para cobrir a utilização de um ou mais meios de transporte coletivo público urbano, ou intermunicipal e interestadual, e corresponder à soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário entre sua residência e trabalho. Entre tais segmentos deve-se incluir a travessia de barca entre Santos e Guarujá. Constatada a insuficiência do fornecimento, o reclamante faz jus à diferença, de forma indenizada.

TRT-SP 02980270452 RO - Ac. 04ªT. 19990396798 - DOE 13/08/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI

Art. 458 CLT