Jurisprudência Trabalhista
SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO
"A ajuda alimentação só é devida quando prevista na lei ou norma convencional"
TRT-SP 02980488024 - RO - Ac. 01ªT. 19990466885 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA
Art. 458 CLT