Jurisprudência Trabalhista |
SALÁRIO-UTILIDADE Habitação MORADIA E SALÁRIO Revelando a prova que ao empregado era concedida moradia para que exercesse com maior comodida e suas funções, não sendo, porém, indispensável ao exercício de suas tarefas, tem-se que não resta caracterizado salário in natura. Apelo obreiro improvido TRT-SP 02980026454 RO - Ac. 07ªT. 02980640098 - DOE 19/02/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM
|