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SALÁRIO PROFISSIONAL

Mínimo

Piso de categoria profissional que tenha sido estipulado por um critério-valor não pode mais ser reduzido, sendo de somenos se a base do critério foi o salário mínimo, uma saca de feijão ou 20 quilos de carne, pena de ferir-se princípio básico do direito laboral, ou seja, da irredutibilidade salarial; não há falar-se tampouco na inexistência de redução nominal do salário pois o que deve ser considerado, no caso, é a redução do poder aquisitivo, que com certeza ocorreu

TRT-SP 02980355644 RE - Ac. 07ªT. 02990294273 - DOE 02/07/1999 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO

Art. 458 CLT

 

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