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SALÁRIO

Prêmio

À evidência, valores habituais pagos ao empregado, calculados a partir de percentual incidente sobre as vendas por ele realizadas, revestem natureza salarial, a despeito de indevidamente apelidados pelo empregador como prêmio.

TRT-SP 02980165330 RO - Ac. 05ªT. 02990102811 - DOE 09/04/1999 - Rel. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS

Art. 458 CLT