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SALÁRIO NORMATIVO E PISO SALARIAL

Constitucionalidade

INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA.

Inexiste obrigatoriedade de que o piso salarial seja composto exclusivamente da parte fixa, ou que proíba a inserção, em sua composição, do salário variável (comissões, por exemplo), eis que visa tão somente a impedir que o laborista beneficiário seja remunerado com importância inferior à estabelecida, conclusão que na espécie se robustece, na medida em que há cláusula normativa prevendo que nos salários mistos, a remuneração final (fixo + variável) não poderá serinferior aos pisos estabelecidos. Decisão originária mantida no aspecto

TRT-SP 02980185102 RO - Ac. 07ªT. 02990084953 - DOE 09/04/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 458 CLT

 

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