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SALÁRIO

Incontroverso. Em dobro

APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT

Descabe quando, tendo sido judicialmente resistidas as pretensões da Autora, vindo a ser parcialmente deferidas, após regular instrução, passaram a ostentar caráter controvertido, pelo que as diferenças decorrentes são devidas de forma simples e não em dobro. Apelo patronal neste ponto provido

TRT-SP 02980140605 RO - Ac. 07ªT. 02990204797 - DOE 28/05/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

ART. 467 DA CLT

 

 

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