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SALÁRIO - DESCONTO SALARIAL - SUSPENSÃO LIMINAR DE DESCONTOS A TÍTULO DE ALUGUEL DE CASA

Comprovando a prova documental que o requerente sempre sofreu descontos a título de aluguel de casa em importância inferior à que passou a ser deduzida de seus salários a partir de julho/97, sob outro código, sem qualquer anuência expressa de sua parte, tem-se que houve infração ao disposto nos arts. 462 e 468 da CLT, presentes estando, na espécie, o fumus boni juris e o periculum in mora, merecendo acolhida a medida liminar postulada. Apelo provido

TRT-SP 02980310284 - RO - Ac. 07ªT. 19990438334 - DOE 17/09/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM