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SALÁRIO - DESCONTO - DANO DO EMPREGADO - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS E COMPENSAÇÃO

Em razão do disposto no parágrafo 1º do art. 462 da CLT., não pode ser limitado o desconto salarial por dano causado por culpa, desde que acordado, ou por dolo, o que entretanto não se confunde com o disposto no parágrafo 5º do art. 477 da mesma CLT., que na hipótese de rescisão contratual, não se permite compensação do pagamento, em valor superior ao que corresponder a uma remuneração mensal.

TRT-SP 02990030241 - RE - Ac. 03ªT. 19990612458 - DOE 30/11/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE