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RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO - PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - DISCRIMINAÇÃO

O trabalhador portador da síndrome da imunodeficiência adquirida e restando demonstrada a discriminação por parte da empresa, faz jus à reintegração ao emprego ou indenização correspondente, insculpido no princípio da Isonomia garantida aos trabalhadores pela Constituição.

TRT-SP 02990042215 - RO - Ac. 04ªT. 19990637299 - DOE 03/12/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 492 CLT