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RELAÇÃO DE EMPREGO

Configuração

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Não é verdadeiro locatário taxista contratado por empresa que explora o serviço de transporte de passageiros, contando com frota própria de táxis, eis que não dispõe ele de pleno uso e gozo do veículo, submetendo-se, segundo a prova, a rígida disciplina de trabalho, pessoal e intransferível, dentro de limites traçados, com obrigatoriedade de comparecimento diário à sede, que permite à empresa manter sob seu controle e fiscalização o instrumento de trabalho e o condutor, além de auferir os rendimentos de sua atividade empresarial, presentes estando os requisitos do art. 3º. da CLT para o reconhecimento da condição de empregado do motorista. Apelo obreiro provido

TRT-SP 02980185145 RO - Ac. 07ªT. 02990204827 - DOE 28/05/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

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