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Reintegração

Reintegração por moléstia profissional - Atestado médico do INAMPS - Necessidade.

Formada a coisa julgada formal, com decisão do C. TST no sentido de ser obrigatória a juntada de certidão do órgão previdenciário, nova ação somente poderia ser interposta com tal documento. Não o fazendo, o autor ignorou a vontade coletiva pactuada em cláusula normativa, bem como desprezou a coisa julgada, estando correta a extinção do feito sem apreciação do mérito.

TRT-SP 02980461088 - RO - Ac. 03ªT. 19990427359 - DOE 24/08/1999 - Rel. SILVIA REGINA P.GALVAO DEVONALD

Art. 492 CLT