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QUITAÇÃO - PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS

Tratando-se de relação jurídica continuativa eis que as prestações são homogêneas e de trato sucessivo, a regra é que se encontram incrustadas ao contrato de trabalho, e portanto, há se incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas. Advindo modificação no estado de fato, a reclamada poderá pedir a revisão do ora determinado, a teor do inciso I, do artigo 471 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do Artigo 769 consolidado.

TRT-SP 02980418328 - RO - Ac. 04ªT. 19990462936 - DOE 14/09/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

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