Jurisprudência Trabalhista |
QUITAÇÃO - ENUNCIADO 330 DO TST - LIMITES A quitação, nos termos do parágrafo 2º do art. 477 da CLT, só atinge o que consta do respectivo recibo, não podendo abranger títulos estranhos ao TRCT. Este é o alcance do En. 330 do C. TST. Interpretação diversa do enunciado acarretaria cerceio ao amplo direito de ação preconizado pelo art. 5º, XXXV da CF/88. EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 8.923/94. DIREITO A HORAS EXTRAS. Antes mesmo da edição da Lei nº 8.923/94, o não pagamento do intervalo intrajornada tinha como conseqüência a remuneração do respectivo período como sobrejornada, não obstante não haver extrapolação da jornada de 44 horas semanais. A justificativa para tanto é desestimular as empresas dessa prática, remunerando como hora extra o período destinado a repouso, no qual o trabalhador permanece à disposição do empregador. TRT-SP 02980259076 RO - Ac. 08ªT. 02990231581 - DOE 08/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA |