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PROFESSOR

Remuneração e adicionais

A carreira universitária é única e estruturada nos termos das normas regulamentares da Universidade. Não há fundamento, tanto sob a ótica do Direito do Trabalho, quanto sob a ótica da docência universitária, para remuneração desigual para duas matérias, sob a alegação de que a carreira faz-se por disciplina e não pela qualificação acadêmica do Professor como um todo. Devidas as diferenças salariais postuladas. Recurso ordinário que se rejeita.

TRT/SP 02980063775 RO - Ac. 05ªT. 02990101815 - DOE 09/04/1999 - Rel. PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS

Art. 317 CLT