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PROFESSOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

O princípio da irredutibilidade salarial é plenamente aplicável aos professores, entretanto, dado às peculiaridades de que se reveste o exercício do magistério, a irredutibilidade salarial assegurada é no tocante à remuneração do salário-aula e não da carga horária do professor, porquanto o número de aulas semanais pode variar a cada período letivo, ante a oscilação do número de alunos

TRT-SP 02980475704 - RO - Ac. 01ªT. 19990466796 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

Art. 468 CLT