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PRÊMIO DE FREQÜÊNCIA

Revelando a prova documental que a Autora percebia, habitualmente, a verba denominada "prêmio de freqüência", seu caráter salarial salta à vista, constituindo parcela integrante do salário (art. 457, § 1º., da CLT), pelo que o adicional de horas extras deve ter seus reflexos computados, também, sobre esse título. Apelo obreiro provido

TRT-SP 02980310411 - RO - Ac. 07ªT. 19990481345 - DOE 24/09/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

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