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PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍCIA

Ao alegar periculosidade, a parte apresenta fato constitutivo do direito, restando a parte "ex adversa" a produção de prova modificativa, extintiva ou impeditiva; deixando de fazê-lo caberá a mesma o ônus de efetuar o depósito prévio dos honorários periciais.

TRT-SP 00600/1999-6 - Ac. SDI 1999014653 - DOE 19/10/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

Art. 193 CLT

 

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