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Periculosidade

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Comprovado por perícia técnica o exercício de atividade em área de risco, o adicional de periculosidade é devido de forma integral e não proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco, restrição que a lei não faz, não podendo o decreto regulamentar fazê-la

TRT-SP 02980090004 RO - Ac. 06ªT. 02980650530 - DOE 15/01/1999 - Rel. SERGIO PRADO DE MELLO

Art. 193 CLT