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PAGAMENTO

Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT não prevê prazo para assistência à rescisão contratual, mas prazo para pagamento das verbas rescisórias, podendo, portanto, ser feito por meio de depósito bancário, desde que dentro do prazo legal.

TRT-SP 02980437888 RO - Ac. 03ªT. 19990344950 - DOE 20/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS