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PAGAMENTO - MORA VERBAS RESCISÓRIAS - QUITAÇÃO - ART. 477 CLT

"O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (art. 477, parágrafo sexto CLT)"

TRT-SP 02980502752 - RO - Ac. 01ªT. 19990467075 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA