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PAGAMENTO - MORA - ARTIGO 477 DA CLT

A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos devidos e descritos no instrumento de rescisão ou recibo de quitação acarreta a incidência de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT.

TRT-SP 02980560329 - RO - Ac. 03ªT. 19990481906 - DOE 28/09/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES

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