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NORMA COLETIVA

Vigência extinta

Em se tratando de acordo ou convenções coletivas, impera a regra segundo a qual, finda a sua vigência, as partes retornam ao seu "status quo ante" e todos os benefícios existentes desde então, se não forem renovados, extinguem-se automaticamente, inexistindo afronta ao art.468, Consolidado.

TRT-SP 02980124855 RO - Ac. 06ªT. 02990018497 - DOE 19/02/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS