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NORMA COLETIVA

Extensão

Eficácia territorial de normas coletivas

O direito positivo brasileiro adota o sistema de estruturação sindical baseado no "paralelismo simétrico" (Magano) ou "bifrontalidade sindical" (Catharino), isto é de correspondência entre categoria econômica e profissional. Sucede que esta se forma a partir da similitude de condições de vida decorrente do trabalho na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, parágrafo segundo). Logo, o que fixa a correspondência é a atividade econômica. Por isso, salvo adesão voluntária a normas coletivas de outra região, o empregador só estará obrigado pelas decisões ou acordos normativos que celebre no âmbito da base territorial de sua categoria, ainda que venha a exercer atividade fora dessa circunscrição

TRT-SP 02980343743 RO - Ac. 01ªT. 02990301911 - DOE 29/06/1999 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI