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NORMA COLETIVA

Extensão Dissídio Coletivo. Extensão

"A extensão não se confunde com aplicação de normas às partes envolvidas no dissídio coletivo, já que, naquela, se pretende a estendê-las a quem não foi parte, merecendo assim a instauração de nova ação coletiva. Encontram-se, seus pressupostos, nos artigos 869 e seguintes da CLT."

TRT-SP 00344/1998-5 - Ac. SDC 1999000997 - DOE 30/04/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO