Jurisprudência Trabalhista |
NORMA COLETIVA. COLIDÊNCIA COM NORMA DISCIPLINADORA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA OU SALARIAL. DERROGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. As leis disciplinadoras da política econômico-financeira ou salarial tutelam um interesse - o da coletividade nacional - superior ao de uma categoria profissional específica. Não pode o interesse de uma determinada categoria profissional na recomposição ou majoração dos salários sobrepor-se ao esforço de estabilização da economia consubstanciado nas leis editadas,nesse âmbito, pelo governo federal, dotadas de conteúdo cogente de ordem pública. Portanto, as normas coletivas instituidoras de reajustes ou recomposições salariais devem ser havidas por inválidas e ineficazes sempre que contrariem normas de política econômico-financeiro ou salarial, tal como previsto no art. 623 da CLT. Não há que se falar, nesse contexto, em prevalência da norma mais favorável, já que tal princípio, geralmente vigente, resta derrogado em face da edição de normas direcionadoras da política econômica e salarial. TRT-SP 02980496019 RO - Ac. 08ªT. 02990292661 - DOE 06/07/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
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