rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

MULTA POR ATRASO NA "HOMOLOGAÇÃO" DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INTELIGÊNCIA DOS PARÁGRAFOS 6º E 8º DO ARTIGO 477 DA CLT

Não dispõe o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT sobre prazo para a "homologação" da rescisão contratual, mas de prazo para pagamento das verbas rescisórias. Se estas foram depositadas na conta corrente do reclamante no prazo legal, é indevida a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

TRT-SP 02980509803 - RO - Ac. 03ªT. 19990500870 - DOE 05/10/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS