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Multa do art. 477 da CLT

Recaindo no domingo o término do decêndio legal previsto no § 6º, letra "b" do art. 477 da CLT, aceitável que o pagamento das rescisórias, isento da multa alinhada no § 8º, seja efetuado no dia útil imediatamante posterior

TRT/SP 02980082184 RO - Ac. 04ªT. 02990118971 - DOE 09/04/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

 

 

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