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MULTA

Cabimento e limites

MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO A TEMPO. HOMOLOGAÇÃO A DESTEMPO

O objetivo da lei ao exigir a homologação é evitar que ocorram distorções no pagamento. Todavia, a própria lei (par. 6º) fala em pagamento. Vale dizer que o pagamento sem a homologação não induz à multa, quando efetuado em tempo hábil e por ocasião da homologação nada foi alegado que pudesse infirmar aquele ato. Entendimento diverso seria dar maior validade à forma que ao conteúdo.

TRT-SP 02980429907 RO - Ac. 05ªT. 19990382088 - DOE 13/08/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

ART. 477 DA CLT

 

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