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MULTA

Cabimento e limites

Multa do art. 477, CLT - Massa falida.

Não se aplica a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT à massa falida que,decretada sua falência e arrecadados seus bens,não poderia mesmo,por óbice legal,dispor de qualquer numerário para satifação de obrigação contratual que não fosse junto ao juízo universal de falência, sob pena mesmo de ofensa ao princípio do "pars conditio creditorum"

TRT/SP 02980074556 RO - Ac. 04ªT. 02990118882 - DOE 09/04/1999 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR