Jurisprudência Trabalhista |
MULTA - CONTRATO A TERMO - PRAZO PARA PAGAMENTO - ART. 477 CLT O prazo para pagamento dos haveres rescisórios decorrentes de contrato de experiência (modalidade de contrato a termo) é o primeiro dia útil imediato ao seu término. Inteligência do parágrafo 6º, alínea "a", do art.477 - CLT, aplicável à espécie. TRT-SP 02990004755 - RO - Ac. 06ªT. 19990669891 - DOE 17/12/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS |