rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

MULTA

Cabimento e limites

Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Proporcionalidade.

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não estabelece que a multa deve ser aplicada pela metade, caso a empresa pague metade das verbas rescisórias. Mesmo que haja atraso de um dia, a multa é devida de forma integral, pois não foi estabelecida proporcionalidade na lei.

TRT-SP 02980480449 RO - Ac. 03ªT. 19990369693 - DOE 03/08/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS