Jurisprudência Trabalhista |
MULTA Cabimento e limites Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Proporcionalidade. O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não estabelece que a multa deve ser aplicada pela metade, caso a empresa pague metade das verbas rescisórias. Mesmo que haja atraso de um dia, a multa é devida de forma integral, pois não foi estabelecida proporcionalidade na lei. TRT-SP 02980480449 RO - Ac. 03ªT. 19990369693 - DOE 03/08/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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