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MULTA

Cabimento e limites

Multa do parágrafo 8º do artigo 477, da CLT.

Verbas rescisórias deferidas em juízo. Descaracterização da justa causa. Inaplicável a multa do parágrafo 8º do artigo 477, da CLT, eis que o parágrafo 6º, do referido artigo, estabelece prazo para quitação das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Está, portanto, vedada a interpretação ampliativa, abrangendo verbas decorrentes de condenação em juízo.

TRT/SP 02980114698 RO - Ac. 04ªT. 02990138956 - DOE 16/04/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI

 

 

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